Domínio público
Quando uma obra vira domínio público

O domínio público representa o fim dos direitos patrimoniais do autor sobre a obra intelectual. As obras que ingressam no domínio público passam a “pertencer” à coletividade, podendo ser livremente utilizadas1.

Uma obra intelectual pode ingressar no domínio público na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
1- decurso do tempo,
2- falecimento do autor sem deixar herdeiros ou
3- ser a obra de autoria desconhecida2.

Quanto ao decurso do tempo, é necessário que o autor, ou o coautor, no caso de coautoria, tenha morrido há mais de 70 anos.

Isso significa dizer que somente após 70 anos da morte do autor ou do último dos coautores é que a obra intelectual pode ser considerada de domínio público.

A Lei 9.610/98 prevê uma forma específica para a contagem do prazo de 70 anos para que uma obra intelectual integre o domínio público: o prazo somente começa a fluir a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Por exemplo, se um autor morreu em agosto de 2013, o início do prazo se deu a partir de janeiro de 2014.

Nessa linha de raciocínio, somente a partir de janeiro de 2084 é que a sua obra ingressará ao domínio público3.

Mariana Bacil
http://www.meudireitoautoral.com/quando-uma-obra-vira-dominio-publico/)
Comunicação Social Espírita
Federação Espírita do Paraná
Em 15.6.2021.

© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014