Comunicação Social Espírita - Sugestão de Ato Normativo aos Centros Espíritas
 

Considerando que a maioria dos Centros Espíritas é de pequeno porte, com carência de recursos humanos, financeiros, organizacionais e outros;

 

considerando que a maioria dos Centos Espíritas, se adotar prática da área de Comunicação Social Espírita, o fará de um ou outro recurso, aplicando-o segundo suas limitações;

 

considerando que o mundo corporativo em geral praticamente já abandonou a utilização da figura do Regimento Interno, por ser ferramenta gerencial que não acompanha a dinâmica e as transformações que a sociedade exige com bastante celeridade, por ser esse documento estanque num tempo e modelo, contendo muitas normas a serem observadas, cujas mudanças para adequação pedem reuniões e mais reuniões de um colegiado;

 

considerando que não seja apropriado sugerir-se a adoção de Regimento Interno por parte dos Centros Espíritas, mas, acompanhando as práticas mais modernas de administração organizacional, que haja sugestão de atos normativos (ou outro nome que se queira dar: resolução, ato de diretoria, etc), que seriam individualizados por medidas que se entendesse, a qualquer tempo, baixar, revogar, modificar;

 

sugerimos o seguinte formato aos Centros Espíritas:

 


 

ATO NORMATIVO INTERNO

 

 

Na qualidade de Presidente do Centro Espírita ....., de acordo com previsão Estatutária e deliberação do colegiado competente, resolvo:

 

  1. estabelecer as seguintes atribuições para o (departamento, ou setor, ou assessoria, ou coordenadoria de Comunicação Social Espírita, conforme seja a designação prevista no modelo organizacional de cada Centro Espírita):

 

•I.                    assessorar a Presidência na divulgação dos eventos promovidos pelo Centro Espírita e nas ações que envolvam a imagem pública da Instituição;

•II.                   promover e manter a divulgação permanente da Doutrina Espírita nos meios de comunicação social; e

•III.                 promover o estudo de meios e técnicas que facilitem a divulgação de eventos e do Espiritismo, e a união e Unificação do Movimento Espírita.

 

•2.       O (departamento, setor, assessoria, coordenadoria - conforme seja a designação adotada pelo Centro Espírita) realizará as seguintes tarefas:

 

•·         planejar, elaborar e enviar press releases para os meios de comunicação de massa da cidade ou região sobre os eventos do Centro Espírita e datas comemorativas da Doutrina Espírita;

•·         propor pautas aos meios de comunicação sobre os eventos e datas comemorativas do Movimento Espírita;

•·         criar e manter cadastro com nome, endereço eletrônico e telefones de contato de profissionais de comunicação;

•·         criar e manter cadastro com nome, endereço, e-mail e telefones de contato de veículos de comunicação espíritas e não espíritas;

Propaganda:

•·         criar, produzir e planejar a veiculação de peças de propaganda para os eventos promovidos pelo Centro Espírita;

•·         captar patrocínios para os eventos e anúncios para os periódicos mantidos pelo Centro Espírita, observados os critérios doutrinários para tais patrocínios;

Radiodifusão Espírita:

•·         buscar meios para realizar programa espírita nas rádios da cidade, em consonância com outros Centros Espíritas da localidade ou cidades vizinhas, segundo orientação da União Regional Espírita;

•·         criar e produzir programas e mensagens radiofônicas;

•·         buscar meios para veiculação do Momento Espírita, programa radiofônico da Federação Espírita do Paraná;

Boletim Eletrônico ou Impresso:

•·         fazer pauta, reportagens, textos, revisão e formatação do periódico;

•·         acompanhar o processo de produção gráfica do boletim;

Comunicação Virtual:

•·         criar, manter e ampliar continuamente um cadastro de e-mails de frequentadores, trabalhadores e demais pessoas interessadas em tomar conhecimento das ações federativas;

•·         planejar e executar a distribuição de material via e-mail;

Página na Internet:

•·         projetar, desenhar, manter e aperfeiçoar continuamente a home page do Centro Espírita;

•·         integrar-se ao portal da Federação Espírita do Paraná e ou a União Regional Espírita;

Imagens:

•·         realizar o registro fotográfico e cinematográfico das atividades realizadas pelo Centro Espírita;

•·         criar e manter um arquivo dessas imagens;

Teledifusão Espírita:

•·         buscar meios para realizar programa espírita nas emissoras de televisão de sua cidade ou região, em consonância com outros Centros Espíritas da localidade ou cidades vizinhas, segundo orientação da União Regional Espírita;

•·         criar e produzir programas e mensagens televisivas a serem veiculadas;

Comunicação Interna:

•·         desenvolver atividades que incentivem a melhoria da comunicação entre os diversos setores do Centro Espírita;

•·         auxiliar a Diretoria na elaboração de cartazes, avisos e outras peças visuais que facilitem a comunicação interna;

 

  1. O (departamento, setor, assessoria, coordenadoria - conforme seja a designação adotada pelo Centro Espírita) deverá enviar relatórios (mensais, bimensais, etc, conforme seja a escolha do Centro Espírita) de suas atividades à Presidência.
  2. Este Ato Normativo Interno entra em vigor nesta data, podendo ser modificado ou revogado a qualquer tempo, ouvidas sugestões e resultados previstos e realizados.

 

(cidade, data)

 

 

Presidente

 

Assessoria de Comunicação Social

Departamento de Comunicação Social Espírita

Federação Espírita do Paraná

Em 13.02.2012.


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