O Conselho Federativo Estadual, atendendo proposta da Diretoria Executiva, em sua Reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2010, resolveu criar as Secretarias das Comissões Inter-Regionais, com o objetivo de encurtar distancias entre a DIREX e as Inter-Regionais, para os assuntos que lhes são pertinentes.
Desta forma, como instrumento norteador das ações destas estruturas, resolve, à guisa de normativa, estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento dos trabalhos dos respectivos secretários, nos seguintes termos:
1 - cabe à Diretoria Executiva da FEP nomear, através de portaria, o Secretário da Comissão Inter-Regional, referendando a escolha dos presidentes das UREs envolvidas, que exercerá suas atribuições em caráter voluntário, sem vínculo empregatício e sem remuneração.
2 - o cargo será exercido por voluntário oriundo do Movimento Espírita, radicado na área de atuação da respectiva Inter-Regional.
3 - os Secretários das Comissões Inter-Regionais exercerão seu mandato pelo prazo de dois anos, devendo o mesmo coincidir com o mandato da Presidência da FEP, podendo ser reconduzido ao cargo mediante nova designação.
4 - os Secretários poderão participar das reuniões do Conselho Federativo Estadual quando convidados pelo seu Presidente, com direito a palavra, mas sem direito a voto deliberativo nas suas questões.
5 - compete ao Secretário da Comissão Inter-Regional, em caráter geral:
a) manter estreito relacionamento com a Secretaria da Federação
b) informar à Secretaria da Federação, no prazo de máximo de 30(trinta) dias antes da realização do encontro de sua Inter-Regional, o local onde se realizará o evento e local da reunião dos dirigentes;
c) estabelecer as tratativas iniciais quanto ao local da hospedagem dos dirigentes participantes e da Federativa, resguardando os interesses e conveniências da mesma;
d) realizar as tratativas e respectivas coordenações quanto a alimentação que vier a ser necessária, sempre com a anuência da Federação;
e) coordenar, em auxílio aos presidentes das UREs as ações que visem as inscrições nos diversos seminários de interesse, remetendo sempre com a antecedência possível as inscrições à Secretaria da FEP;
f) apoiar os presidentes das UREs nos planos de atividades e programas de orientação e difusão doutrinárias, em nível regional, no âmbito de sua atribuição;
g) representar a Federação, quando delegado pelo seu presidente, nos eventos ou compromissos de sua região de abrangência;
h) representar o(s) presidente(s) da(s) URE de sua Inter-Regional ou mesmo de outras regionais, quando for solicitado;
i) divulgar entre as UREs componentes de sua Inter-Regional eventos que ocorram na sua territorialidade, inclusive eventos das respectivas casas espíritas;
j) participar das Reuniões dos Conselhos Regionais das UREs que integram sua região, com prerrogativa de voz, inclusive, podendo representar a DIREX, quando para isso for especialmente designado;
k) apoiar sempre que possível as UREs, no que diz respeito a dinamização do Movimento Espírita de sua região no tocante a expansão e filiação de Casas Espíritas, em face de suas implicações com o trabalho de Unificação;
l) formar, quando julgar conveniente, pequena equipe de colaboradores, para facilitar o trabalho;
m) atuar em cooperação com a DIREX e Departamentos da Federação sempre que for solicitado, em caso específico, com o Departamento de Unificação.
6 - o Secretário tem como atribuições específicas:
a) ser o elo entre as diferentes UREs que compõem a Inter-Regional nas ações de interesses comuns;
b) promover as ações de ordem administrativa, organizacional e diretiva a fim de dar efetividade aos interesses comuns das UREs;
c) agir no interesse específico da Inter-Regional;
d) arregimentar esforços na sua esfera de atuação a fim de promover os eventos e programações no seu território;
e) assinar ofícios e comunicações no âmbito de suas atribuições.
Determinações de caráter geral
a) o Secretário deve exercer suas atribuições sempre em consonância com os interesses das UREs, da FEP e do Movimento Espírita;
b) o trabalho de Movimento Espírita é atribuição das UREs, contudo, a tarefa deve ser realizada em conjunto naquilo que é de competência comum;
c) o trabalho do secretário é de apoiamento aos presidentes das UREs e não tem caráter deliberativo, submetendo-os;
d) as despesas necessárias ao desenvolvimento das suas atividades correrão à conta de um fundo fixo com valor estipulado pela DIREX, mediante prestação de contas mensal, se necessário, e até o limite estabelecido;
e) os recursos financeiros disponibilizados pelo fundo fixo são de aplicação restrita às atividades da Secretaria, ficando vedada sua aplicação para outras destinações;
f) o secretário não possui alçada para qualquer ação fora dos limites da Inter-Regional a que está vinculado a não ser por designação especial da DIREX e sempre em consonância com a Secretaria da respectiva Inter-Regional envolvida;
g) sempre que solicitado pela DIREX o Secretário deverá elaborar relatório circunstanciado de suas ações.
Recomendações de caráter geral
a) deve-se ter em mente que o trabalho de Movimento Espírita consolida-se, também, com os hábitos adquiridos na permuta de informações e esclarecimentos, na prática do diálogo e do convívio fraterno, na ajuda recíproca e, acima de tudo, na união de esforços com vistas à realização de claro objetivo de irmanar, aproximar, estudar, divulgar e praticar a Doutrina Espírita;
b) enfatizar - quando for o caso e sempre que possível - que o Movimento Espírita precisa se unir pelas muitas coisas que pensamos iguais, e não nos separamos pelas poucas coisas que pensamos diferente, levando, assim, em consideração o lema: Unir para crescer.
© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014